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DOC. 365.7608.2506.4341

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Alegação de nulidade da CDA. Ausência de notificação. Pedido julgado procedente. Manutenção. Nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com pagamento antecipado ou não por parte do contribuinte, a constituição do crédito tributário ocorre com a notificação do devedor da lavratura do respectivo auto de infração. Assim, a notificação do sujeito passivo e a instauração do processo administrativo são pressupostos de validade do ato administrativo, na medida em que lhe permite impugnar o lançamento. Município que não comprovou ter expedido notificação acerca do lançamento, requisito imprescindível à constituição do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento

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