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DOC. 365.6430.0424.9058

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal para cobrança de IPTU e taxa. Penhora on-line. Valores contidos em conta bancária de pessoa física. Caracterização da impenhorabilidade, pois a quantia depositada é inferior a 40 salários-mínimos. Aplicabilidade do art. 833, X do CPC. Importante destacar-se que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. Imperioso, desse modo, o desbloqueio dos valores constritos. Além disso, de rigor também a concessão da gratuidade da justiça, em razão da hipossuficiência financeira comprovada pela agravante, cujos rendimentos mensais são inferiores a três salários-mínimos e que enfrenta sérios problemas de saúde, necessitando custear despesas médicas. Tecidas tais considerações, deve ser dado provimento ao recurso e reformada a decisão proferida na origem. Dá-se provimento ao recurso

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