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DOC. 365.3645.1108.9635

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTADO DE SANTA CATARINA. PROVA CONCRETA DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA COMPROVADA. 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, na hipótese de terceirização, pelos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. 2 - O TRT reformou a sentença no tema, com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e reputou afastada a culpa do Estado de Santa Cataria, em razão da demonstração, por meio de provas concretas, da fiscalização realizada durante o período de contrato da Reclamante, com monitoramento da execução e do pagamento das verbas trabalhistas. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado, destacando a sintonia do TRT com o que decidiu o STF na ADC 16 e no RE Acórdão/STF. Agravo a que se nega provimento.

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