TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Prestação de serviços. Telefonia. Consumidor que alega anotação indevida de débito contra o seu nome no cadastro do Serasa por dívida atrelada a contrato que alega desconhecer. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, pugnando pela aplicação da Súmula 385 do C. STJ, com pedido subsidiário de redução do «quantum» indenizatório arbitrado. EXAME: Caso que versa relação de consumo, sujeito portanto às normas do CDC. Restrição de crédito decorrente de contrato que o consumidor alega desconhecer, atribuindo culpa à ré pela contratação com falsário. Irregularidade das atividades praticadas por falsários que restou incontroversa. Prejuízo decorrente de ação fraudulenta de terceiro que se acha inserido no risco inerente da atividade lucrativa desempenhada pela ré que, por isso mesmo, não fica liberada do dever de indenizar a parte inocente por não ter adotado as cautelas necessárias para evitar a fraude. Inexigibilidade da cobrança bem evidenciada. Notícia de preexistência de restrições ao crédito do autor, sem indício de irregularidade, contudo, que afasta a configuração do dano moral indenizável. Aplicação da Súmula 385 do C. STJ. Caso que comporta a aplicação da sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das custas e despesas processuais, além da honorária do Patrono da parte adversa, que é arbitrada em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, «ex vi» dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC, observada a «gratuidade» concedida ao autor na Vara de origem. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO*
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