TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AQUISIÇÃO E CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE ORIGEM ILÍCITA. DOLO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME ALTERADO PARA SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Maria Jose Pereira da Silva contra sentença condenatória da Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu, que a condenou à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de receptação simples (CP, art. 180, caput). O recurso pleiteia absolvição por ausência de dolo e pela aplicação do princípio da insignificância, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o CP, art. 180, § 3º e fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena.
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