TJSP. APELAÇÃO -
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação - Em primeiro grau, o Juízo afasta o valor de referência e aplica o valor utilizado no IPTU, vedando o direito de arbitramento - Irresignação da Fazenda Pública -O Estado possui direito de arbitrar o valor do imóvel, por meio de procedimento administrativo em que se garanta a impugnação pelo contribuinte, consoante estabelecido no CTN, art. 148 - APELAÇÃO PROVIDA
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