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DOC. 364.9295.4069.6947

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.

A citação é um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tratando-se, portanto, de matéria de ordem pública. A sua ausência configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo cabível a extinção do feito nos termos do art. 485, IV do CPC/2015, e dispensada a intimação pessoal, eis que não se aplica o disposto no parágrafo primeiro do mencionado dispositivo.

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