TST.
(SbDI-2) GMARPJ/MARPJ AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. FAMESP. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS COM FUNDAMENTO EM ISONOMIA. TEMA 383 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383, fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ». O leading case RE 635.546, de relatoria do Exmo. Ministro Marco Aurélio, com acórdão redigido pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, transitou em julgado em 09/02/2024. 2. A decisão rescindenda deferiu diferenças salariais com fundamento em isonomia entre o empregado terceirizado e o tomador dos serviços, contrariando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, por ter sido proferida em sede de repercussão geral, tem efeito imediato e força vinculante. Agravo provido para manter a decisão regional que julgou procedente a ação rescisória.
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