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DOC. 364.7489.2483.5387

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - QUANTUM - - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - I -

Sentença de procedência - Recurso da autora - II - Ausente recurso por parte do banco réu, incontroversa a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado discutido nos autos - III - Danos morais configurados - Indenização que deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada pela sentença em R$3.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia que se mostra suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - IV - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - V - Juros de mora que incidem desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Inteligência da Súmula 54/STJ - Ação procedente - Sentença parcialmente reformada - VI - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora para R$2.000,00 - Apelo parcialmente provido"

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