TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13/467/2017. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. MATÉRIA PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. CAUSA SEM TRANSCENDÊNCIA.
O contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE - é válido, pois esta é empresa privada que presta serviços ao Estado. Não se trata, portanto, de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público. Neste sentido é o entendimento uniforme desta Corte Superior. No presente tema, o recurso não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A CARGO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, §§ 1º e 2º, DA IN 40/2016 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL IMPEDITIVO DA ANÁLISE DA MATÉRIA E DO RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa 40 do TST, olvidando-se o primeiro Juízo de admissibilidade de examinar tema ou temas objeto do recurso de revista, é dever do recorrente, sob pena de preclusão, interpor embargos de declaração ao despacho denegatório com vistas a sanar eventual omissão. 2. No caso dos autos, resulta precluso o exame do tema «responsabilidade subsidiária» em sede de agravo de instrumento, o que permite concluir que a causa não oferece transcendência. Agravo Interno conhecido e não provido.
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