TJSP. Apelação Cível - Execução Fiscal - Pessoa jurídica dissolvida voluntariamente em 2016 - Legitimidade passiva para responsabilização direta pelos débitos tributários - Adequação - Pessoa jurídica que realizou sua dissolução apenas após tomar ciência da existência de débito tributário já lavrado - Falta de realização dos procedimentos adequados de liquidação, de acordo com art. 1.102 do Código Civil - Execução fiscal cujo curso deve ser retomado - Sentença reformada - Recurso provido
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