TJSP. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA.
Apropriação de bens da sociedade por um dos sócios. Dever de ressarcir não configurado. Retirada em decorrência de ajuste prévio de desocupação. Inércia dos autores. Não comprovação da existência dos bens que teriam sido apropriados pelo corréu. Art. 373, I do CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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