TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO DO VALOR MÍNIMO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRAZO DECADENCIAL - ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL - DECADÊNCIA DO DIREITO DECLARADA.
Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, o direito de anular contrato por vício na manifestação de vontade se extingue no prazo decadencial quadrienal previsto no CCB, art. 178, cujo termo inicial é o dia da celebração do contrato ou da prática do ato. Decadência do direito declarada.
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