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DOC. 364.0109.0450.3315

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ENTIDADE ABERTA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - PORTABILIDADE - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CADEIA NEGOCIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO.

1. O contrato de empréstimo consignado firmado sob induzimento a erro essencial por falsa promessa de portabilidade é nulo, tornando inexigíveis os valores descontados do consumidor. 2. A falsa promessa de portabilidade de empréstimo caracteriza propaganda enganosa e abuso na relação de consumo, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva, nos termos dos arts. 30 a 35 do CDC. 3. Estando demonstrada a participação da ré na cadeia negocial, deve ser aplicada a responsabilização solidária de todos aqueles responsáveis pelos danos causados aos consumidores, conforme previsão expressa do § 1º do CDC, art. 25. 4. A falsa promessa de portabilidade de empréstimo consignado configura propaganda enganosa, ensejando o dever de reparação por danos morais. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 8. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida decorrer de violação da boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.

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