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DOC. 363.9480.4713.4545

TJRJ. Agravo de Instrumento. Processual Civil. Ação de Improbidade Administrativa. Decisão que, em cumprimento parcial provimento de agravo de instrumento pregresso, enfrenta as questões preliminares levantadas pelo demandado, rejeitando-as. No presente recurso questiona-se o descumprimento do dever de fundamentação, inclusive sob a perspectiva de que o acórdão anterior não poderia ser imediatamente cumprido porque ainda não havia precluído. A despeito do inconformismo do recorrente, mantém-se a decisão de primeiro grau. Isso porque não há motivo para a nulidade da decisão, pois, preclusa ou não a via impugnativa pregressa, não há prejuízo no enfrentamento das questões prévias. Aliás, ainda que o acórdão fosse absolutamente revertido para o desprovimento do recurso interposto pelo demandado (ora agravante), não haveria motivo para a anulação da decisão recorrida, afinal, sanada está qualquer irregularidade quanto ao saneamento do processo e em relação à apreciação dos argumentos que poderiam tornar inútil o processamento da demanda. Quanto ao dever de fundamentação, observa-se que o Juízo de primeiro grau, embora sucinto, enfrentou as questões outrora omitidas, deixando claro o motivo para a rejeição das preliminares destacadas pelas partes. Consequentemente, não se vislumbra violação aos arts. 93, IX da CF/88e 489 do CPC). Recurso desprovido.

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