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DOC. 363.8189.7811.7451

TJSP. Agravo de instrumento. Ação revisional de financiamento bancário. Sistema Financeiro da Habitação. Etapa de liquidação. 1. Falta de apresentação de cópia de peças obrigatórias. Preliminar sem consistência. Autos digitalizados. Hipótese em que aplicável é a regra do art. 1.017, §5º, do CPC, a dispensar o agravante da apresentação de traslados. 2. Nulidade da decisão agravada. Preliminar procedente. Interlocutória que, julgando a liquidação, deixou de enfrentar as teses jurídicas em discussão, desse modo infringindo a regra expressa do art. 489, §1º, IV, do CPC. Proclamada, por conseguinte, a invalidade da decisão impugnada, com a pronta apreciação do incidente por este órgão de segundo grau, por aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, III, do CPC. 3. Coisa julgada. Objeção sem consistência. Liquidação que, embora julgada no ano de 2010, foi reaberta, como se vê do julgamento de agravo de instrumento antecedente, diante de exceção de pré-executividade então ofertada pelo próprio suscitante da preliminar. 4. Expurgo da capitalização dos juros. Cálculos de liquidação empregando o método «Gauss» em lugar da «Tabela Price". Proceder acertado, conforme orientação majoritária firmada no seio deste Colegiado, a que se curva o relator. 5. Critério de amortização do saldo devedor. Sentença liquidanda expressa no sentido de que as amortizações provenientes do pagamento das prestações haveriam de preceder os cálculos de atualização do saldo devedor. Autoridade da coisa julgada descartando a possibilidade de acolhimento, neste passo, da tese sustentada pelo devedor, pouco importando tenha ela respaldo na jurisprudência atual. 6. Atualização e acréscimos computados para a apuração do saldo devido aos autores. Sentença liquidanda expressa no sentido de que a atualização desse saldo observaria os mesmos índices de atualização aplicados na apuração do crédito devido ao mutuante, para fins de compensação dos créditos recíprocos. Comando de compensação implicando, no plano lógico-aritmético, que a apuração do montante de tais créditos recíprocos observe os mesmos padrões, de modo a atingir grandezas equivalentes. Afastaram a preliminar voltada ao não conhecimento do agravo, acolheram a preliminar suscitada pelo agravante, para invalidar a decisão agravada e, não obstante, na forma prevista no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, apreciaram o incidente de pronto, rejeitando a preliminar de coisa julgada e julgando a liquidação nos mesmos moldes do dispositivo constante da decisão agravada

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