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DOC. 363.7516.5248.3139

TJSP. SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Danos verificados no piso do imóvel sublocado. Ação julgada procedente, para condenar a ré à reparação dos danos causados no imóvel. Recurso da ré sustentando utilização do imóvel nos exatos termos de suas atividades comerciais e que, em que pese a existência de garantia em sentido contrário na fase pré-contratual, o local não suportou as operações da empresa, passando a apresentar rachaduras e avarias que inviabilizaram a continuidade do negócio, gerando-lhe prejuízos. Aduz que as tratativas amigáveis não evoluíram, o que culminou na resolução do contrato, por alegado descumprimento da sublocadora, ausente prova nos autos das alegações autorais, ou de utilização pela recorrente de maneira diversa da prevista em contrato, inexistente responsabilidade da apelante pelos danos identificados no imóvel. Aduz violação às tratativas pré-contratuais e à boa-fé objetiva. Improvimento recursal. Comprovação de danos materiais no piso do imóvel, decorrentes da atividade empresarial desenvolvida pela sublocatária apelante e passíveis de indenização, genéricas as alegações, sem prova contrária bastante. Ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo, ou impeditivo das alegações autorais (art. 373, II do CPC). Sentença mantida. Apelo improvido.

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