TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. 1.
Versa a hipótese ação de investigação de paternidade c/c alimentos, em que objetiva o Ministério Público seja declarada a paternidade do réu em relação à infante, pugnando pela condenação do mesmo ao pagamento de pensão alimentícia. 2. Sentença de procedência, fixando os alimentos no percentual de 30% de um salário-mínimo nacional para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício e de 20% dos rendimentos líquidos caso venha o alimentante venha a constituir vínculo empregatício. 3. O dever legal de sustento dos filhos é inquestionável e decorre do poder familiar, devendo a pensão alimentícia ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, em observância ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, nos termos do disposto no art. 1.694, §1º do Código Civil. 4. Na espécie, a sentença deu adequada solução à controvérsia, sendo certo que quando da fixação da verba alimentar, sopesou devidamente os fatos e provas existentes nos autos, bem como o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 5. Sentença mantida. 6. Majoração da verba honorária. 7. Desprovimento da apelação.¿
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