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DOC. 363.5864.5118.1245

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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