TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão recorrida que manteve a constrição sobre os ativos financeiros em conta poupança de uma das executadas e indeferiu a gratuidade da justiça a elas. Irresignação. 1) Pessoa física. Gratuidade da justiça concedida por disposição expressa do CPC. Preeminência do CPC, que dispõe ser presumida a hipossuficiência diante da declaração da parte interessada. Presunção relativa. Segundo o CPC, a presunção de hipossuficiência pode ser afastada, mas, apenas e tão somente, diante de prova bastante da capacidade financeira da parte para suportar as custas processuais. Aplicação do CPC com base no princípio pro persona. Aplicação do sistema de proteção dos direitos humanos. Direito de acesso à justiça. Neste caso, ausência de prova para demonstrar a capacidade para suportar as custas. Declaração de hipossuficiência. Ausência de outros elementos de prova capazes de infirmá-la. Agravadas que estão representadas por advogada nomeada por meio de convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública, presumindo-se a hipossuficiência. 2) Reconhecida a impenhorabilidade de depósitos no valor inferior a quarenta salários-mínimos. 3) Não conhecimento do recurso em relação a pedido de reconhecimento de incorreção das planilhas apresentadas pelo executado. Matéria não apreciada na decisão recorrida. Impossibilidade de supressão de instância. Questão, inclusive, que demanda dilação probatória e que compete ser alegada por via de embargos à execução. Decisão reformada. Recurso provido, na parte conhecida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito