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DOC. 363.3257.4523.5500

TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE MULTA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM NÃO DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.

A apelante, impugnando a multa imposta em procedimento administrativo pela infração por não ter atendido à restrição administrativa, que determinou a execução de obras das unidades de tratamento preliminar e de readequação da ETE Gláucio Gil, configurando conduta lesiva ao meio ambiente, opôs Embargos à Execução Fiscal.

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