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DOC. 363.1544.8567.7895

TJSP. Agravo de instrumento. Ação cautelar de tutela antecipada. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. Agravante que recebe, mensalmente, remuneração líquida próxima de 200.000 ienes japoneses, que equivalem a cerca de R$ 7.400,00, e não declara imposto de renda. Extratos bancários que comprovam a manutenção de 222.652 ienes japoneses disponíveis em sua conta bancária. Recolhimento das custas iniciais na origem. Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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