TJSP. APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR - COMPETÊNCIA - FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO APÓS A MORTE DO PARTICIPANTE. - É
competente para processar e julgar ação condenatória versando sobre suplementação de previdência complementar o foro do local de filial da agravada (CPC/2015, art. 53, III, b), em concorrência com o foro do local onde laborava o beneficiado. Precedentes desta C. Câmara e do C. STJ.
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