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DOC. 362.8023.7963.0427

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXTRAÍDAS DO FLAGRANTE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso flagrante por policiais militares quando tentou fugir da abordagem policial, supostamente portando 115g de cloridrato de cocaína. 2. Encontra-se devidamente fundamentado o decreto de prisão preventiva em elementos concretos, notadamente a prisão em flagrante do Paciente e a apreensão de considerável quantidade de drogas em seu poder, indicativo da prática habitual de delitos de tal natureza. 3. Presente, no caso, o fumus comissi delicti, já que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, diante das provas que serviram de base para a propositura da ação penal, extraídas da regular prisão em flagrante do Paciente, bem como das circunstâncias da captura. 4. Da mesma forma está presente o periculum libertatis, pois tais elementos, à luz da pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, são idôneos para determinar a prisão preventiva, ante a gravidade in concreto dos fatos, especialmente pelo fato de que o Paciente transportava considerável quantidade de drogas. 5. Consoante jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, eventuais condições favoráveis não impedem a imposição da medida extrema quando estiverem presentes os seus requisitos autorizadores. Inexistência de constrangimento ilegal. 6. É inviável especular-se a respeito de futura submissão do Paciente às penas alternativas ao cárcere na hipótese de condenação para concluir-se pelo constrangimento ilegal por violação ao Princípio da Proporcionalidade, não cabendo, de toda sorte, a antecipação na via eleita da análise quanto à possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso que o fechado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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