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DOC. 362.7556.2983.3634

TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Empréstimo firmado com o banco Itaú. Instituição financeira que gerou restrição do nome da Autora no cadastro protetivo de crédito. Negativação. Litisconsórcio passivo entre o Banco e empresa cessionária solucionadora financeira. Homologação da desistência face a empresa litisconsorte. Sentença de procedência parcial. Apelação da instituição financeira que trouxe aos autos prova da regularidade contratual. Inexistência de prova autoral acerca da vinculação de intermediação ou correspondência entre o banco e a empresa que ofereceu a solução financeira para quitação do empréstimo consignado. Reforma da sentença que se impõe, a fim de reconhecer a improcedência dos pedidos autorais em face do banco Itaú. Provimento do recurso.

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