Carregando…

DOC. 362.7333.9452.1118

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A FALTA - ART. 485, III, § 1º, DO CPC. 1 - À

luz do art. 485, III e § 1º, do CPC, a extinção do processo por abandono de causa é possível se atendidos os requisitos: i) a inércia do autor em promover os atos e diligências que lhe incumbir, por um período superior a 30 (trinta) dias; ii) a prévia intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias. E, quando for o caso, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (Súmula 240/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito