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DOC. 362.7117.0705.4507

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. GRAU MÁXIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Quanto à alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, inviável a análise do recurso, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo. Assim, ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297/TST. No mais, a Corte a quo, ao analisar o conjunto fático - probatório, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária pelo óbice da Súmula 126/TST, registrou que o laudo pericial produzido atestou agente nocivo, decorrente da limpeza de sanitários com grande fluxo de pessoas. O TST entende que a limpeza e a coleta de lixo em banheiros de uso público, em que há intenso trânsito de pessoas acarreta o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, por se equiparar ao contato com lixo urbano. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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