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DOC. 362.6339.7253.0391

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. GUIA « DETALHE DO COMPROMISSO «. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INCABÍVEL . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Na decisão agravada ressaltou-se que a juntada de guia de agendamento de pagamento não constitui meio próprio para comprovar o recolhimento do depósito recursal, porquanto não comprova a efetivação do pagamento. Esclarecidoser incabível a concessão de prazo para regularidade, nos termos do art. 1 . 007, § 2º, do CPC, e da OJ 140 da SDI-1, pois não se trata de recolhimento insuficiente de custas ou depósito recursal, mas, sim de ausência total de recolhimento. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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