TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c./c. reparação por danos morais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela executada-Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Sentença de primeiro grau que determinou à Agravante o restabelecimento da conta do autor-Agravado no Whatsapp, bem como o acesso às funções e aos serviços do aplicativo, no estado em que se encontrava antes da desativação, incluindo histórico de conversas e mídias, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. Agravante que não interpôs recurso de apelação contra a sentença. Título judicial transitado em julgado. Descumprimento da obrigação pela executada-Agravante, justificando-se a imposição das astreintes no patamar máximo fixado. As astreintes têm como objetivo compelir o obrigado a cumprir a prestação que lhe fora imposta, razão pela qual o valor da multa não pode ser irrisório, sob pena de se tornar vantajoso o seu descumprimento. Multa cominatória que não foi fixada nem em valor irrisório nem excessivo. Ausência tanto de oneração demasiada à executada-Agravante quanto de enriquecimento ilícito do Agravado. Multa proporcional e razoável. Precedentes desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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