TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS INADIMPLIDOS - MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONTRATO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO DA MULTA - APELAÇÃO PROVIDA.
1. O contrato se revela como a expressão da autonomia da vontade das partes, que livremente pactuam o objeto pretendido. 2. Aquele que não cumpre com as obrigações no prazo previsto, descumprindo cláusula contratual, deve arcar com os ônus do seu inadimplemento. 3. A cláusula contratual que estipula multa moratória sobre aluguéis e encargos locatícios inadimplidos deve ser aplicada, desde que não haja desproporcionalidade ou abuso.
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