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DOC. 362.4374.4078.5616

TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

Autor que, em face de decisão de indeferimento de gratuidade, não paga as custas dentro do prazo fixado na decisão, requerendo parcelamento. Preclusão em relação ao indeferimento da gratuidade. Juiz que, ato seguinte, indefere o parcelamento e, ante o não pagamento das custas, logicamente, extingue o processo. Apelação do autor tecnicamente inconsistente, limitada à pretensão de concessão da gratuidade. O processo civil é técnico, por isso, a postulação em juízo se faz necessariamente por advogado. Se o autor não concordou com a denegação da gratuidade, incumbia manejar instrumento processual adequado. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso desprovido

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