TJSP. APELAÇÃO -
Ação de indenização - Transporte aéreo nacional - Sentença de procedência - Insurgência exclusiva do réu - Empresa prestadora de serviços de transportes - Dever de transportar incólume o passageiro ou a mercadoria ou bagagem, na forma e no tempo convencionados - Responsabilidade objetiva - Cancelamento do primeiro voo - Remarcação do voo de conexão para o outro dia - Ausência de assistência material - Atraso de chegada ao destino final de quase 10 (dez) horas - Danos morais configurados - Por força do que dispõem os arts. 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565/86, qualquer atraso, delonga, obstrução ou circunstância afim que importe em lapso superior a quatro horas, já demanda, de per si, providências no sentido de se minorar as circunstâncias adversas que daí advém - Alegação de «trafego intenso» ou «problemas técnicos» - Hipótese de fortuito interno - Ausente excludente de responsabilidade - Falha na prestação de serviços - Inteligência do art. 14 da Lei de 8.078/90 - «Quantum» indenizatório que deve ser mantido no patamar de R$ 6.000,00 (seis mil) para cada autor de acordo com as peculiaridades do caso concreto - Súmula 326/STJ - Sentença mantida - Recurso improvido
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