TJRS. APELAÇÃO CRIME. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
Hipótese em que o réu restou condenado, pela prática do crime de importunação sexual, à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão. Inexistência de inconformidade recursal pelo Ministério Público, restando transitada em julgado a questão para a acusação. Nos termos da regra prevista no art. 109, V, do CP, a sanção carcerária referida prescreve no lapso temporal de 04 anos. No caso, tendo em vista que, entre o dia do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória transcorreu, integralmente, o intervalo de tempo referido, sem qualquer causa de interrupção do prazo prescricional, deve declarada extinta a punibilidade do acusado, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, V, ambos do CP.
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