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DOC. 362.0436.7141.6105

TJSP. SUCUMBÊNCIA.

Embargos de terceiro. Aquisição do veículo em momento precedente à propositura da ação e efetivação do bloqueio. Circunstância, no entanto, de que o registro da transmissão não foi realizado. Hipótese em que a embargada não deu causa à propositura da demanda e, citada, não se opôs ao levantamento da constrição. Consideração de que a responsabilidade pela constrição do bem litigioso não pode ser imposta à embargada, à falta de publicidade da alienação na época. Aplicação do princípio da causalidade e do disposto na Súmula 303/STJ. Cabimento da condenação da embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da embargada, que se arbitra em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença reformada. Recurso provido.

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