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DOC. 362.0160.9100.4063

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que reconheceu como satisfeita a obrigação principal - Insurgência da exequente - Pretensão do reconhecimento da incidência das penalidades previstas no §1º do CPC, art. 523 - Acolhimento - Não houve pagamento voluntário e sim arresto pelo SISBAJUD, cujo valor somente foi liberado após doze meses, de modo que o débito deve ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do citado artigo, sendo desnecessária a nomeação de perito, bastando simples cálculo aritmético - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO

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