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DOC. 361.9941.8795.3756

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Irresignação contra decisão que rejeitou a reserva de honorários do causídico recorrente. Existência de prevenção da C. 37ª Câmara de Direito Privado, a qual julgou anteriores Agravos de Instrumento interposto na mesma demanda. Aplicação, in casu, do disposto no art. 105, caput, do Regimento Interno desta Corte. Eventual afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não tem o condão de romper a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. Exegese do § 1º, do mencionado artigo. Determinação de remessa dos autos à 37ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO

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