TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
Aplica-se no caso prazo prescricional quinquenal do art. 206, §5º, I, do Código Civil, por se tratar de ação de execução de título extrajudicial lastreada em dívida líquida prevista em instrumento particular. Desde a propositura da execução de título extrajudicial, diversas divergências foram empreendidas pela parte exequente a fim de concretizar a citação da devedora, afastando a ocorrência da prescrição intercorrente, porquanto não ficou caracterizada a inércia do credor, consubstanciada no decurso de mais de cinco (5) anos.
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