TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE.
1.Gratificação de Incentivo e Desempenho (GID). RECEBIMENTO. Impossibilidade. Legislação mencionada pela parte autora, que serviu de fundamento para o pedido, omissa relativamente ao cargo das servidoras. Narrativa factual que não se subsume à norma invocada. Parcela remuneratória indevida. 2.Incentivo Financeiro Adicional (IFA). Valor adimplido pela União aos entes federativos para fortalecimento das políticas públicas afetas à atuação dos agentes comunitários de saúde. Lei 11.350/2006, constituindo receita orçamentária do Município. Pagamento individual indevido. 3.Adicional de insalubridade. Base de cálculo que deve corresponder à legislação local, competência do Município para estabelecer seus parâmetros que, no caso, quantifica-se pelo valor da menor remuneração paga aos servidores, em detrimento da regra de dois salários-mínimos estabelecida pelo Ministério da Saúde. Diferenças que devem retroagir a cinco anos antes do ajuizamento da ação, uma vez que o desempenho das funções em ambiente insalubre não é questão controvertida nos autos. 4.Honorários Advocatícios. Sucumbência proporcionalmente distribuída, já que a parte autora decaiu de dois dos três pedidos apresentados, cuja valoração do proveito econômico foi por ela mesma definida. Parcial procedência da ação mantida, reformada a sentença apenas em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de apelação da parte autora desprovido. Remessa necessária e o apelo vontuntário do Município da Praia Grande parcialmente providos.
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