TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. arts. 121, CAPUT, E 157 § 2º, VII, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa com fulcro no art. 593, III, s «a», «b», «c» e «d», do CPP, apresentado ainda quando da Sessão Plenária, como se vê da Ata do index 697, fl. 701, in fine, em razão de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou Diego Freire da Silva à pena de 11 (onze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, em Regime Fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, caput, e 157, § 2º, VII, na forma do CP, art. 69 (index 703). Nas Razões Recursais, no entanto, pede apenas anulação do plenário de júri, a fim de que o acusado seja submetido a novo julgamento, sob alegação de que a Decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, argumentando, para tato, que: a dinâmica delitiva é incompatível com o dolo de matar; o mesmo se aplica ao delito de roubo, tendo ficado provado que os valores questionados eram, na verdade, do acusado. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (indexes 666, 697 e 727).
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