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DOC. 361.6481.7477.5359

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INIDÔNEO. DECOTE DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DEFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

1. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Não havendo laudo pericial idôneo comprovando o dano causado, deve ser decotada a referida qualificadora. 3. Compete à Instância Revisora corrigir equívoco no exame de circunstância judicial. 4. O pedido de concessão da gratuidade da justiça deverá ser feito junto ao Juízo da Execução Penal, que possui melhores condições de avaliar a capacidade financeira do condenado.

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