TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL INIDÔNEO. DECOTE DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DEFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Não havendo laudo pericial idôneo comprovando o dano causado, deve ser decotada a referida qualificadora. 3. Compete à Instância Revisora corrigir equívoco no exame de circunstância judicial. 4. O pedido de concessão da gratuidade da justiça deverá ser feito junto ao Juízo da Execução Penal, que possui melhores condições de avaliar a capacidade financeira do condenado.
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