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DOC. 361.6262.5862.2081

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO TRECHO DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. 

Caso em que o magistrado de piso, ao constatar o integral cumprimento da reprimenda pelo agravado, declarou extinta a punibilidade. No entanto, a extinção da punibilidade, que nada mais é do que a perda estatal do jus puniendi, ocorre nas hipóteses elencadas no CP, art. 107, e não se confunde com a extinção da pena pelo seu cumprimento, que foi o que ocorreu no caso concreto. Assim, correto o voto condutor do acórdão, que, matendo a extinção da pena pelo cumprimento, revogou a parte do decisum que declarava extinta a punibilidade.

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