TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Os apelantes foram condenados: João à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa, e Matheus à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 29 dias-multa, como incursos, por 6 (seis) vezes, no art. 157, § 2º, II, sendo uma delas c/c o art. 14, II, na forma do art. 71, todos do CP, por terem subtraído para si, agindo em concurso e com unidade de propósitos, mediante grave ameaça, diversos bens móveis pertencentes às vítimas R.F. M.S.deA. I.C.F. F.A.G.daS. e A.de.C. e tentado subtrair para si, agindo em concurso e com unidade de propósitos, mediante grave ameaça, diversos bens móveis pertencentes à vítima R.R.C. e Matheus também como incurso no art. 155, § 4º, II, do CP, em concurso material, por ter subtraído para si, mediante abuso de confiança, uma motocicleta Honda CG 125 FAN, pertencente à vítima E.J.daS..
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