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DOC. 361.5329.5554.8323

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de reconhecimento de sociedade empresarial com partilha de percentual de sócio em razão de divórcio c/c pedido de tutela antecipada para concessão de valor mensal decorrente dos dividendos e/ou os haveres da empresa - Decisão que denegou tutela de urgência para que se determinasse a um dos corréus que pague à autora valor mensal fixo até que possa receber dividendos ou os haveres da sociedade em comum - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Elementos probatórios que não permitem verificar, mediante cognição sumária, própria do momento processual, a existência de sociedade de fato entre os corréus - Não se observam, de plano, as declarações da vontade de constituir sociedade e tampouco as contribuições de cada coagravado para a integralização do capital e suas participações, ainda que haja indícios de o corréu ex-marido possuir poderes de gestão - Mesmo se verificados indícios do ente despersonalizado, não é possível quantificar os haveres ou dividendos a que alega a autora ter direito - Ausência, ademais, de periculum in mora, pois a dificuldade financeira que a autora alega vivenciar foi relativizada na ação de alimentos que ajuizou em face do coagravado ex-marido e nos recursos nela interpostos - Decisão mantida - Recurso desprovido

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