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DOC. 361.4702.3692.2391

TJSP. ACIDENTE DE VEÍCULO. CULPA.

Hipótese em que, à luz do adágio tantum devolutum quantum appellatum, avulta incontroversa a dinâmica do sinistro, a informar culpa exclusiva do motorista preposto da TK. Dano emergente e prejuízo físico causado à autora, estético inclusive, bem evidenciados. Perícia conclusiva, inclusive quanto à existência de sequelas permanentes e à necessidade de se afastar do seu trabalho como médica. Quadro que, concreta e objetivamente, afetou seus ganhos. Perda patrimonial notória, que não teria se verificado sem a interferência do evento danoso, a permitir apuração dos lucros cessantes em liquidação. Dano moral in re ipsa, decorrente das lesões de natureza grave sofridas pela vítima, que se mantém a sentir dores e a necessitar de medicamentos. Compensação de R$ 30.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Correção monetária e juros de mora. Readequação impositiva. Matéria de ordem pública. Diretriz do STJ. Recursos desprovidos, com observação.

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