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DOC. 361.4472.4684.8742

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Procedência parcial da demanda. Insurgência da autora quanto à forma de repetição do indébito, compensação e danos morais. Devolução em dobro apenas a partir de 30/03/2021. Tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS (Tema Repetitivo 929J). Devida a compensação com valores depositados à autora para evitar o enriquecimento sem causa. Depósito em dinheiro não constitui amostra grátis. Dano moral. Fatos que justificam o acolhimento da pretensão inicial. Valor indenizatório de R$ 5.000,00. Razoabilidade. Correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a partir da citação (Art. 405, CC). Relação contratual. Condenação a pagar indenização por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Súmula 326, STJ. Honorários deverão ser arcados integralmente pelo réu, ante o decaimento mínimo do autor. Art. 86, parágrafo único, CPC. Quantum dos honorários mantidos pois já fixados em patamar máximo. Sentença modificada. Dado provimento parcial ao recurso da autora

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