TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações defensivas contra sentença que condenou os recorrentes pela prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, II e IV, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 22 (vinte dois) dias multa, no valor mínimo unitário, no regime semiaberto.
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