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DOC. 361.3280.2469.4849

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Município de Cabo Frio. Cobrança. Técnica de Enfermagem. Contrato temporário de trabalho. Comprovado o desvirtuamento. Contrato que perdurou de 01/02/2002 até 30/04/2019, mediante sucessivas prorrogações. Fato admitido pela administração pública. Mantida a natureza administrativa do vínculo cuja nulidade se reconhece. Incidência do Temas 551 e 919 ambos do Supremo Tribunal Federal, Lei 8.036/1990, art. 19-A. Autora que faz jus ao pagamento da integralidade das horas trabalhadas, das férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário e do depósito do FGTS devido. Insalubridade prevista em Lei municipal, também, admitida pela administração a afastar realização de perícia. Aviso prévio previsto no CLT, art. 487, não é devida aos servidores públicos, sejam efetivos ou temporários. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para excluir a condenação do réu ao pagamento do aviso prévio, mantida, no mais, a sentença.

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