TJSP. APELAÇÃO.
Roubo circunstanciado, tentado. Recurso defensivo. Pretensão absolutória. Acervo probatório frágil. Réu que não foi preso em flagrante delito. Identificação do acusado em solo policial realizado por meio de fotografia. Reconhecimento pessoal não realizado sob o crivo do contraditório. Identificação do acusado por meio de pesquisa em redes sociais. Reconhecimentos realizado pelo ofendido que se mostrou impreciso. O delito ocorreu de maneira rápida, e, como o roubador utilizava capacete, somente parte de seus olhos estava exposta, de modo que não era possível à vítima precisar todas as características físicas do agente. Nada obstante a semelhança física que o acusado possa ter com o roubador, bem como o seu possível envolvimento na prática delitiva em questão, o reconhecimento realizado pela vítima em solo policial foi impreciso, e sem a observância dos preceitos do CPP, art. 226, de modo que insuficiente para sustentar a condenação. Conjunto probatório amealhado que não é suficientemente seguro para a prolação de édito condenatório. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Parecer da douta Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. Absolvição que se impõe. Recurso provido
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