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DOC. 361.2801.0933.0740

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE - PARECER DA CÂMARA TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE HOME CARE PARA A SITUAÇÃO ATUAL DO PACIENTE - DECISÃO QUE SE MANTÉM.

Parecer da Câmara Técnica no sentido de que o autor não se enquadra no perfil de home care, necessitando na verdade de um cuidador para auxiliá-lo nas atividades da vida diária, o qual não é considerado profissional de saúde e, dessa forma, não se enquadra como obrigação dos entes públicos. O laudo técnico ainda atesta que o autor vem sendo cuidado de forma adequada por seus 2 (dois) filhos. Atendimento médico mensal reputado necessário também já está sendo prestado. Decisão que não se mostra teratológica. Inteligência do Enunciado 59 deste Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.

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