TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL, MATERIAL. ALEGADO ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DOS MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELA CIRURGIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO ATO ILÍCITO POR PARTE DOS RÉUS.
Para a configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar, é necessário que sejam demonstrados o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. Diante da existência de laudo pericial que afasta a suposta conduta negligente e imperita do cirurgião que realizou a cirurgia da parte autora, e ausentes provas nos autos que infirmem a conclusão do laudo, deve ser julgada improcedente a pretensão inicial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito